Referendo é um instrumento de democracia direta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto, a título vinculativo, sobre determinados assuntos de relevante interesse à soberania nacional. Em Portugal ocorre mediante proposta da Assembleia da República, ou do Governo, ao Presidente da República que decide da sua realização. No Brasil, depende de expedição de decreto legislativo pelo Senado para que seja realizado.
A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
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No caso do desarmamento, como disse, foi referendo mesmo. Para quem não lembra do resultado:
Referendo 2005 – O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
SIM: 36,06% e NÃO: 63,94%
Urnas apuradas: 323.368 (100%)
Votos válidos: 92.442.310 (96,92%) Brancos: 1.329.207 (1,39%)
Nulos: 1.604.307 (1,68%)
http://superacao.wordpress.com/2007/12/03/diferenca-entre-plebiscito-e-referendo/
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